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MP muda cálculo de dividendo de fundo imobiliário, e IR pode ser maior | Valor Econômico

Caio Malpighi, associado da área de Tributário & Aduaneiro, comentou ao Valor Econômico sobre os potenciais impactos da Medida Provisória nº 1.303/2025 sobre os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs).

A MP propõe vincular a obrigatoriedade de distribuição semestral de rendimentos ao lucro contábil (regime de competência), e não mais ao lucro em regime de caixa, como previsto na legislação atual.

Segundo Caio, a mudança pode afetar a previsibilidade e atratividade dos FIIs, além de representar um aumento indireto da carga tributária para o investidor. A medida retoma uma posição anteriormente rejeitada pela CVM, reacendendo debates já enfrentados pelo mercado em anos recentes.

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