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Jurisprudência: STF rejeita inconstitucionalidade da transferência de concessões (ADI nº 2946)

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser constitucional a regra contida no art. 27 da Lei de Concessões e Permissões (Lei nº 8.987/95), dispositivo que autoriza a transferência do controle do concessionário e a alienação de contratos de concessão de serviço público.

O julgamento foi por maioria (7 a 4), ficando vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Carmen Lucia.

A equipe de Contencioso & Arbitragem está à disposição em caso de dúvidas.