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Entra em vigor o Decreto nº 50.248/2026 que regulamentou o aumento do FOT no RJ

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Tributário & Aduaneiro

Em 1º de abril de 2026, entrou em vigor o Decreto nº 50.248/2026, que regulamenta a Lei Estadual nº 11.071/2025, que promoveu alterações relevantes nas regras do Fundo Orçamentário Temporário (FOT).

A partir dessa regulamentação, as alíquotas do FOT passam a ser majoradas, com impactos diretos para contribuintes que usufruem de benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado do Rio de Janeiro.

De acordo com o Decreto nº 50.248/2026, a partir de 1º de abril de 2026, o percentual de depósito ao FOT, anteriormente fixado em 10%, passa a ser majorado de forma progressiva, conforme escalonamento abaixo:

  • 20% em 2026
  • 25% em 2027
  • 27% em 2028
  • 30% em 2029
  • 40% em 2030
  • 50% em 2031
  • 60% em 2032

Para benefícios onerosos e concedidos por prazo determinado, passa a ser aplicável a alíquota total majorada de 18,18% , desde que observados os requisitos previstos na Lei Complementar Federal nº 214/2025.

Entendemos que os novos regramentos são passíveis de questionamento judicial, posto que deixam de esclarecer a aplicação da sistemática não cumulativa do ICMS, conforme decidiu o STF no julgamento da ADI 5.635, além de prever a incidência do FOT sobre benefícios onerosos e concedidos por prazo determinado, violando o art. 178 do CTN e a Súmula 544 do STF.

O informe foi produzido pelos associados seniores, Frederico Bakkum e Carlos Augusto Bender, da área Tributária & Aduaneira, que seguem acompanhando o tema de perto.