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Resolução ANSN nº 14/2026: o que muda para quem atua no descomissionamento

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Energia & Recursos Naturais

A publicação da Resolução nº 14, de 31 de março de 2026, pela Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), estabelece novos requisitos para o registro de instalações e para a gestão de materiais radioativos de ocorrência natural (NORM) no setor de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás, incluindo atividades de descomissionamento.

A norma entrou em vigor em 1º de abril de 2026 e revogou a Resolução CNEN nº 288/2021, substituindo um regime mais restrito por um modelo aplicável a todo o ciclo operacional. Para empresas que atuam no descomissionamento, isso significa que a gestão de NORM deve ser considerada desde o planejamento técnico até a destinação final dos materiais.

Daniela Davila, Fernanda Aquino e Maria Eduarda Cavalcanti, sócia e associadas da área de Energia & Recursos Naturais, prepararam um material que consolida as principais informações sobre o tema e o que muda para quem atua no descomissionamento. Confira no link abaixo:
VR_Resolução ANSN 14 e o Descomissionamento