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Estado do Rio de Janeiro institui regime tributário diferenciado para comércio exterior

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Tributário & Aduaneiro

O Estado do Rio de Janeiro publicou, no último dia 21, a Lei nº 11.192/2026, que institui o RioComex – regime diferenciado de ICMS para estabelecimentos localizados no Estado que atuem em comércio exterior, em adesão parcial ao tratamento já concedido no Estado do Espírito Santo.

O tratamento foi instituído com o propósito de reposicionar o Rio de Janeiro como um Estado competitivo no setor, atraindo importações e reforçando a estrutura logística. Outros Estados, como Santa Catarina e Espírito Santo, concedem benefícios similares.

O RioComex reúne os seguintes incentivos:

  1. crédito presumido nas operações interestaduais;
  2. redução da base de cálculo do ICMS em determinadas saídas internas de bens acabados importados, nos termos previstos na lei;
  3. crédito presumido em determinadas saídas internas de produtos acabados importados, nos termos previstos na lei; e
  4. possibilidade de diferimento do ICMS no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas por conta e ordem de terceiro localizado no estado do Rio de Janeiro.

Condições

As empresas interessadas devem atender, pelo menos, a uma das seguintes condições:

  • contribuir para a geração de emprego;
  • atuar em atividade econômica não existente neste Estado;
  • utilizar, predominantemente, matéria-prima, bens e serviços provenientes deste Estado;
  • Poder ser considerado estratégico para o desenvolvimento econômico regional
  • localizar-se em região considerada como prioritária no planejamento governamental; ou
  • dinamizar a infraestrutura logística existente.

Fruição

Os estabelecimentos interessados em usufruir do regime deverão informar sua adesão à SEFAZ-RJ, por meio do Sistema de Eletrônico de Informações (SEI-RJ), em comunicação endereçada à Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS (SUBF). A fruição dos incentivos poderá ser iniciada a partir do 1º dia do mês subsequente ao da referida comunicação.

A adesão ao RioComex ainda está condicionada aos seguintes requisitos:

  • Habilitação da empresa no SISCOMEX;
  • Regularidade fiscal perante a SEFAZ e a Dívida Ativa estadual;
  • Realização do desembaraço aduaneiro em portos ou aeroportos localizados no Estado; e
  • Manutenção de nível mínimo de arrecadação de ICMS.

A lei prevê que o Poder Executivo poderá estabelecer limites máximos para operações contempladas pelo diferimento ou exigir garantias, tendo em vista o interesse de preservação da arrecadação. Também caberá ao Poder Executivo regulamentar os aspectos operacionais relacionados à implementação do regime de tributação de que trata esta lei.

A Lei nº 11.192/26 entrará em vigor no dia 1º de junho deste ano, e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2032.