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Panamá publica lei sobre substância econômica que pode afetar estruturas patrimoniais naquele país

Foi sancionada a Lei nº 526/2026 do Panamá, que altera o Código Fiscal panamenho para introduzir regras de substância econômica aplicáveis a determinadas rendas passivas de fonte estrangeira.

A nova legislação tem como objetivo alinhar o Panamá a padrões internacionais de transparência fiscal e coibir estruturas sem presença econômica efetiva no país, especialmente no contexto de grupos multinacionais.

Em linhas gerais, o novo regime se aplica a entidades constituídas ou domiciliadas no Panamá que integrem grupos multinacionais e aufiram rendas passivas de fonte estrangeira, tais como dividendos, juros, royalties, ganhos de capital, rendas imobiliárias e outras rendas de capital.

Quando aplicável, a entidade deverá demonstrar substância econômica no Panamá, incluindo, conforme o caso, recursos humanos adequados, instalações locais, tomada de decisões estratégicas no país, assunção de riscos e custos operacionais compatíveis com a atividade e com os ativos geradores da renda.

Caso a entidade esteja sujeita ao regime e não comprove a substância econômica exigida, a renda passiva estrangeira poderá ficar sujeita à tributação no Panamá, à alíquota de 15% sobre a respectiva renda líquida tributável.

A Lei nº 526/2026 passará a produzir efeitos a partir do período fiscal de 2027. Além disso, a legislação ainda deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo panamenho, o que será relevante para definir aspectos práticos de aplicação, documentação, prazos e procedimentos de comprovação.

Do ponto de vista de estruturas patrimoniais de famílias e pessoas físicas, a princípio, a nova lei não parece afetar automaticamente estruturas meramente patrimoniais não integrantes de grupo multinacional.

Apesar disso, estruturas com sociedades, fundações privadas, holdings ou veículos em múltiplas jurisdições devem ser avaliadas caso a caso, pois a aplicação do regime dependerá da forma de organização da estrutura, da natureza dos ativos, da existência de entidades vinculadas em diferentes países e do tipo de renda auferida.

Recomendamos que famílias e pessoas físicas com estruturas patrimoniais no Panamá revisem preventivamente suas estruturas, em conjunto com assessores locais, para confirmar eventual exposição às novas regras e antecipar possíveis obrigações de documentação ou comprovação de substância econômica.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema.