Enquadramento Regulatório das Sociedades Prestadoras de Serviço de Ativos Virtuais (SPSAVs)

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Em 1º de julho de 2026, o Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Resolução BCB nº 580, que dispõe sobre o enquadramento regulatório das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs).

A nova norma altera a Resolução BCB nº 436/2024, estabelecendo que as SPSAVs passam a ser classificadas, para fins de regulação prudencial de competência do BCB, como instituições Tipo 3. Com isso, o Banco Central optou por enquadrar as SPSAVs em um arcabouço regulatório já existente, buscando maior simetria regulatória com outras instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.

Também foi alterada a Resolução BCB nº 201/2022, que passou a excluir expressamente a prestação de serviços de ativos virtuais do conceito de perfil de risco simplificado. Como consequência, as SPSAVs não poderão optar pelo enquadramento no Segmento 5 (S5). Além disso, a Resolução BCB nº 580 determina que todas as SPSAVs e os conglomerados prudenciais por elas liderados permaneçam enquadrados no Segmento 4 (S4) até 30 de junho de 2028, independentemente do seu porte.

A Resolução BCB nº 580 também estabelece, de forma expressa, que, a partir de 1º de janeiro de 2027, uma série de normas passará a ser aplicável às SPSAVs e aos conglomerados prudenciais por elas liderados, abrangendo, entre outros temas, capital regulatório e patrimônio de referência, gerenciamento e governança de riscos, controles internos, regras de liquidez e prestação de informações ao Banco Central.

Com a publicação da Resolução BCB nº 580, o Banco Central avança na regulamentação das SPSAVs, que passam a ser expressamente enquadradas em uma categoria prudencial específica, aproximando seu tratamento regulatório daquele já aplicado às demais instituições financeiras do Tipo 3.

Saiba mais: para uma análise mais ampla da regulamentação aplicável às prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), acesse nosso material rico “Atualizações Regulatórias em 2026 – PSAVs“.