Diante dos novos marcos legais e tendências de fortalecimento dos mecanismos de controle

Tanto públicos quanto privados, prestamos assessoria jurídica nas áreas de compliance, ética corporativa e anticorrupção a empresas nacionais e estrangeiras.

A Lei Anticorrupção, em vigor desde 2014, obrigou empresas a adequarem seus procedimentos internos e externos em cumprimento das novas regras de controle e transparência com a esfera pública e privada.

Nossa prática de compliance abrange todas as etapas do processo. Atuamos na prevenção, com a estruturação e revisão de programas anticorrupção e de integridade, nas investigações, no treinamento e monitoramento das normas de conformidade e conduta ética e, por fim, na representação da empresa em caso de defesa administrativa e judicial perante os órgãos reguladores.

Nosso escritório já assessorou empresas e indústrias, nacionais e estrangeiras, de diversos setores, no desenvolvimento e implantação de programas de compliance. Nossos profissionais da prática possuem experiência na área, e são reconhecidos e certificados por diversas instituições nacionais e internacionais.

Nossa equipe atua nas seguintes frentes:

  • elaboração e implementação de Programas de Compliance, Ética Corporativa e Anticorrupção, abrangendo avaliação das principais políticas internas, eficácia e estrutura;
  • análise de riscos de compliance de acordo com o setor de indústria, comércio ou serviço do cliente;
  • condução de investigações internas voltadas à apuração de falhas no cumprimento da lei ou normas internas, fraudes e corrupção;
  • avaliação de Programas de Compliance com vistas à adaptação às principais recomendações dos órgãos de controle;
  • implementação de políticas e procedimentos para due diligence de fornecedores;
  • due diligence anticorrupção em M&A;
  • atendimento a consultas envolvendo a aplicação da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013);
  • avaliação de procedimentos internos para a realização de vendas governamentais; e
  • atuação em Procedimentos Administrativos de Responsabilização por ocorrências envolvendo violações à Lei Anticorrupção.