A Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro passará a funcionar de forma totalmente digital até o final de 2020
A Deliberação JUCERJA nº 119/2020 estabeleceu que o registro de documentos na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (“JUCERJA”) passará a ser feito exclusivamente de forma digital até o final do ano de 2020.
O processo de transição iniciou-se em 1º de agosto para os atos de Sociedades Anônimas, Cooperativas e Consórcios. A partir de 1º de setembro, a medida passará a valer também para Requerimentos de Empresários e, em 1º de novembro, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedades Limitadas fazem a transição.
Após as referidas datas, não serão mais aceitos documentos e atos apresentados na forma física para os tipos societários em questão.
Documentos apresentados antes destas datas e que tenham sido objeto de exigência terão seus trâmites preservados até sua conclusão.
O atendimento da JUCERJA voltará a funcionar sem necessidade de agendamento, implementado em razão da pandemia da Covid-19, a partir do dia 10 de agosto.
A equipe de Societário/M&A está à disposição em caso de dúvidas.