Alerj aprova o projeto de lei que internaliza o REPETRO-Sped e o REPETRO-Industrialização no Estado do Rio de Janeiro
Após intenso debate, foi aprovado pela Alerj, no dia 10 de junho de 2020, o Projeto de Lei nº 1.771/2019, cujo propósito é dispor sobre a isenção e a redução de base de cálculo do ICMS em operações com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, conforme disposto e já ratificado nacionalmente pelo Confaz no Convênio ICMS nº 03/2018, com as alterações previstas no Convênio ICMS nº 220/2019, este também já ratificado nacionalmente pelos estados.
A aprovação do projeto sem as subemendas propostas pelos Deputados André Ceciliano, Marcio Pacheco e Rodrigo Bacelar - que pretendiam, dentre outras medidas, aumentar significativamente as alíquotas do ICMS incidente nas operações abrangidas pelo Repetro-Sped e pelo Repetro-Industrialização - representa mais uma grande vitória para todo o setor de petróleo e gás, que foi resultado de intenso trabalho desenvolvido, dentre outros, pelas associações representativas da indústria, como a ABESPetro, com a qual tivemos o prazer de contribuir diretamente.
Após a votação do Projeto de Lei nº 1.771/2019 na Alerj, ficou claro que os deputados se convenceram de que a aplicação do Repetro no Estado do Rio de Janeiro é fundamental para a preservação e potencial majoração do nível arrecadatório, de investimentos e de empregos diretos e indiretos gerados pela indústria de óleo e gás, que ainda representa o principal pilar econômico do Estado.
Por fim, também contribuiu para o resultado da votação o fato de que a incorporação ao texto do PL das referidas subemendas poderiam resultar, além dos óbices jurídicos existentes, na perda de competitividade do Rio de Janeiro frente a outros estados, como, por exemplo, São Paulo e Espírito Santo, tendo em vista que, conforme já informamos em outras oportunidades, o fato de existir petróleo no litoral do Estado do Rio de Janeiro não assegura, por si só, a arrecadação para o Estado.
A equipe de Direito Tributário está à disposição em caso de dúvidas.