Alerj aprova projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a conceder tratamento tributário diferenciado às usinas termelétricas (UTEs)
Foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – Alerj, na última quinta-feira, 11 de março de 2021, em discussão única, o Projeto de Lei 1.937/20 que autoriza o Governo do Estado a conceder tratamento tributário diferenciado às empresas ou consórcios que venham a se instalar no Estado e que venham a implementar projetos independentes de usinas de geração de energia elétrica, nos termos da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Nos termos do texto aprovado, o ICMS devido nas operações de importação, realizada através de portos e/ou aeroportos fluminenses e de aquisição interna ou interestadual de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios, destinados à instalação de empresas ou consórcios de termelétricas no Estado, será diferido para o momento da alienação ou eventual saída dos respectivos bens, sendo a responsabilidade pelo recolhimento do imposto atribuída ao adquirente das respectivas mercadorias.
Também foi aprovado o diferimento do imposto incidente na saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica a ser instalada no Estado do Rio de Janeiro. Desse modo, o imposto será devido apenas quando ocorrer a saída da energia produzida pelo estabelecimento, ficando dispensado o lançamento e o pagamento do imposto nos casos em que a operação subsequente de energia elétrica seja isenta, imune, não-tributada ou com redução de base de cálculo.
A medida será encaminhada ao Governador em exercício, que terá até 15 dias para sancioná-la ou vetá-la.
A equipe de Direito Tributário está à disposição em caso de dúvidas.