ANEEL abre consulta pública sobre as condições de repactuação do risco hidrológico de geradores de energia
A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL abriu nesta quarta-feira, 23 de setembro de 2020, a Consulta Pública
nº 56/2020, visando obter subsídios para o aprimoramento da proposta relativa à compensação advinda do risco hidrológico, a ser dada às usinas hidrelétricas, conforme prevista pela Lei nº 14.052, de 08 de setembro de 2020.
A Lei 14.052/20 estabeleceu novas condições para a repactuação do risco hidrológico na geração de energia elétrica, visando a compensar os prejuízos incorridos pelos geradores hidrelétricos participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE). O normativo autorizou a compensação às usinas hidrelétricas em razão da: (i) geração fora da ordem de mérito; (ii) antecipação de garantia física outorgada a projetos estruturantes, quais sejam, as usinas hidrelétricas – UHE de Belo Monte, Jirau e Santo Antônio; e (iii) restrição de escoamento desses empreendimentos estruturantes em função de atraso na entrada em operação das instalações de transmissão, entrada em operação parcial dessas instalações de transmissão ou em condição técnica insuficiente para atender à demanda prevista.
Como compensação, a Lei 14.052/20 estabeleceu uma possível extensão do prazo de outorga dos empreendimentos participantes do MRE, limitada a 7 (sete) anos, na proporção do valor apurado como prejuízo sobre a parcela de energia não repactuada. Em contrapartida à extensão do prazo de outorga, os geradores hidrelétricos deverão desistir de ações judiciais cujo objeto seja a isenção ou a mitigação dos riscos hidrológicos.
A abertura de Consulta Pública nº 56/2020 terá por objetivo debater regras, conceitos, parâmetros e critérios a serem adotados na regulamentação da Lei 14.052/20 e, principalmente, a respeito dos seguintes temas:
- critérios de elegibilidade das restrições elétricas para fins de deslocamento hidrelétrico;
- ajustes no rateio de indisponibilidades para fins de abatimento nas dimensões energética e elétrica do deslocamento hidrelétrico;
- efeitos da antecipação da garantia física das usinas estruturantes;
- restrições causadas por atraso na entrada em operação ou entrada em operação em condições técnicas insatisfatórias das instalações de transmissão destinadas ao escoamento da geração das usinas estruturantes; e
- forma de cálculo das compensações e dos períodos de extensão de outorgas.
A Consulta Pública nº 56/2020 estará disponível para contribuições até 23 de outubro de 2020. As minutas de normativos e de outros documentos relacionados poderão ser acessadas no seguinte endereço: www.aneel.gov.br/consultas-publicas
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