Aplicativo não pode ser usado para vendas de viagens regulares
Em demanda movida pela Associação Brasileira de Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros - Abrati, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, em caráter liminar, que agências de turismo não vendam viagens interestaduais regulares por meio do aplicativo "Buser".
O entendimento foi no sentido de que o serviço de transporte regular de passageiros é de interesse público e, sendo realizado mediante concessão, aqueles que o exercem precisam de autorização para tal, inclusive cumprindo os requisitos para tanto.
Segundo consta do acórdão, "não se mostra justo que determinadas empresas, que se destinam precipuamente ao serviço de fretamento, escolham as rotas, dias e horários de maior interesse público - e, portanto, mais rentáveis - não possuindo qualquer responsabilidade em manter tais serviços em relação aos locais, dias e horários em que a rentabilidade não é tão atrativa".
Tal determinação, constante de medida liminar, já havia sido imposta em dezembro de 2019, mas as agências recorreram e conseguiram derrubá-la. A proibição provisória foi restabelecida em decisão colegiada de segunda instância.
Aguarda-se, agora, a decisão de mérito sobre o tema.
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