Brasil passa a integrar oficialmente o Protocolo de Nagoia sobre biodiversidade
No dia 04 de março de 2021, o Brasil depositou na Organização das Nações Unidas (ONU) a carta de ratificação do País ao Protocolo de Nagoia sobre acesso e repartição de benefícios da Convenção de Diversidade Biológica (CDB). A ratificação foi autorizada pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 136, de 12 de agosto de 2020.
O Protocolo de Nagoia regulamenta o acesso e a repartição de benefícios, monetários e não monetários, dos recursos genéticos da biodiversidade. O protocolo garante aos países maior segurança jurídica nas relações comerciais que envolvam produtos derivados de recursos biológicos. O documento tem por objetivo viabilizar a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos da biodiversidade, como plantas, animais e micro-organismos, e dos conhecimentos tradicionais a eles associados. O tratado abrange pontos como pagamento de royalties, estabelecimento de joint ventures (associação de empresas), financiamento de pesquisas, compartilhamento de resultados, transferência de tecnologias e capacitação.
Por abrigar a maior biodiversidade do planeta e por ser um grande provedor de recursos genéticos, espera-se que a ratificação do protocolo pelo Brasil alavanque um aprimoramento da gestão e o acesso ao seu patrimônio genético, bem como auxilie nas ações para coibir irregularidade no manejo de recursos oriundos de sua biodiversidade. A ratificação do protocolo, que já conta com 129 Estados-membros, permitirá ao Brasil participar de foros internacionais de deliberação já a partir da próxima Conferência das Partes da CDB.
Desde 2015, o Brasil já dispõe de legislação própria sobre o acesso ao patrimônio genético, proteção e acesso ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios para a conservação e uso sustentável da biodiversidade. A Lei nº 13.123/2015, mais conhecida como “Lei da Biodiversidade”, regulamentada pelo Decreto nº 8.772/2016, criou o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (Sisgen) e o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), órgão colegiado federal de caráter deliberativo, normativo, consultivo e recursal.
Com a ratificação do protocolo, o Brasil assume o compromisso de criar mecanismos efetivos e proporcionais para assegurar que a legislação estrangeira (se existente) de acesso a recursos genéticos e/ou conhecimentos tradicionais a eles associados e repartição de benefícios, dos demais Estados-membros, seja cumprida pelas empresas, pesquisadores e entidades de pesquisa que atuam em território nacional. A ratificação terá um papel importante no processo de valorização dos ativos ambientais brasileiros, sobretudo no âmbito do pagamento por serviços ambientais e no desenvolvimento da bioeconomia.
A equipe de Direito Ambiental está à disposição em caso de dúvidas.