Covid-19: Advocacia Geral da União (AGU) reconhece a pandemia do novo coronavírus como evento de força maior
Atendendo à solicitação do Ministério da Infraestrutura, a Advocacia Geral da União (AGU) elaborou o Parecer nº. 261/2020/CONJUR-MINFRA/CGU/AG, por meio do qual reconhece a pandemia causada pela Covid-19 como evento de força maior, apto, portanto, a justificar o reequilíbrio de contratos de concessão.
O parecer utilizou como fundamento inicial o artigo 37, XXI, da Constituição Federal, dispositivo que, segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial (STJ - Recurso Especial nº 1248237), é o pilar principal da obrigatoriedade de manutenção do equilíbrio e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, juntamente com os artigos 65 e 58 da Lei nº 8.666/93.
A fixação do entendimento teve como fundamento ainda a Teoria da Imprevisão, que também já foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1798728) como causa de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos.
A partir dos exames de risco e os impactos econômicos instaurados pela pandemia, além das restrições de circulação, o parecer afirma textualmente que a pandemia “é evento que caracteriza 'álea extraordinária', capaz de justificar a aplicação da teoria da imprevisão”, pois é certo que “esse evento ou pelo menos os seus efeitos não poderiam ter sido previstos ou antecipados pelos concessionários quando da apresentação de suas propostas nos respectivos leilões e tampouco poderiam ter sido por eles evitados”.
A edição desse parecer certamente facilitará em muito as negociações de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a União e/ou suas autarquias na qualidade de poder concedente, já que estas, a partir de agora, deverão ficar restritas aos impactos econômicos e financeiros e os respectivos meios de recomposição, que poderão ser até mesmo objeto de negociações amigáveis ou de procedimentos contenciosos de menor complexidade, seja na esfera administrativa, seja mesmo na esfera judicial.
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