A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou na noite da última segunda-feira, 20 de abril, em edição especial do Diário Oficial da União, suas Resoluções ANP nº 815/2020 e nº 816/2020, que estabelecem novos procedimentos a serem adotados pelas empresas que atuam em atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural durante o período de emergência de saúde pública para enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19).
De maneira geral, a Resolução ANP nº 815/2020 faculta às empresas a prorrogação da Fase de Exploração dos contratos de E&P por nove meses.
Por sua vez, a Resolução ANP nº 816/2020 flexibiliza algumas obrigações contratuais na Fase de Exploração e na Fase de Produção dos Contratos de E&P, resumidas nas tabelas abaixo pela equipe de Petróleo, Gás e Offshore do Vieira Rezende.
Resolução ANP nº 816/2020 – Flexibilização de obrigações dos Contratos de E&P