Covid-19: Comissão de Valores Mobiliários - CVM estabelece procedimentos para realização de sessão de julgamento por videoconferência
Na última quinta-feira, 30 de abril, a Comissão de Valores Mobiliários - CVM publicou a Deliberação CVM nº 855, que estabelece procedimentos para a realização de sessões de julgamento exclusivamente por videoconferência enquanto perdurarem as medidas de proteção para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A deliberação determina que as sessões de julgamento dos processos administrativos sancionadores serão realizadas de modo digital e convocadas com, pelo menos, 15 dias de antecedência.
Abaixo encontram-se as principais regras para participação de acusados, seus procuradores e demais interessados.
Caso os acusados ou seus procuradores desejem participar da sessão de julgamento, inclusive para realizar sustentação oral, deverão registrar pedido por meio do envio de formulário disponibilizado no site da CVM (Portal CVM), até 3 horas antes do horário marcado para início da sessão. Os pedidos de sustentação serão atendidos respeitando a ordem de recebimento.
A sustentação oral poderá ser realizada durante a sessão de julgamento ou mediante o envio de arquivo de mídia à CVM, que providenciará a sua inclusão no momento adequado.
Será disponibilizado link pela CVM, até 1 hora antes da sessão de julgamento, para participação dos acusados, procuradores e interessados (esses últimos somente como ouvintes). No entanto, na ausência de manifestação de intenção de participação de acusados ou procuradores, a sessão será realizada de forma restrita pelo Colegiado, por meio de votação em sistema eletrônico, sendo dispensada a videoconferência.
Caso o acusado queira apresentar memoriais deverá fazê-lo mediante o requerimento de agendamento de audiência particular, a ser realizada por vídeo ou teleconferência, ou envio da documentação via protocolo digital ou aos endereços eletrônicos institucionais, divulgados na página da CVM na internet.
As sessões de julgamento serão gravadas pela CVM e o inteiro teor dos votos e o resultado dos julgamentos estarão disponíveis no Portal CVM no prazo máximo de 24 horas após o julgamento.
A equipe de Societário/M&A está à disposição em caso de dúvidas.