Covid-19: Difusão do uso de assinaturas digitais
Buscando facilitar a assinatura de documentos empresariais no contexto atual de isolamento social e adoção ampla do home office, tem se difundido a utilização de assinaturas digitais como alternativa à circulação de vias físicas e reconhecimento de assinaturas em cartório. Prevista pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001, publicada em 27 de agosto de 2001, a certificação digital de documentos no Brasil utiliza a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.
A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ou ICP-Brasil, é uma cadeia hierárquica de chaves criptográficas que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão. Em outras palavras, trata-se de uma ferramenta oficial brasileira que possui a competência de emitir, expedir, revogar e gerenciar os Certificados das Autoridades Certificadoras de nível imediatamente subsequente ao seu.
Há no mercado diversas certificadoras autorizadas a emitir certificados digitais dentro da ICP-Brasil, que disponibilizam o "e-cpf" aos cidadãos interessados. Através da chave criptográfica contida no "e-cpf" e a chave correspondente emitida no âmbito da ICP-Brasil, é possível assegurar que a assinatura digital de um determinado documento pertence ao portador do "e-cpf" correspondente.
As assinaturas digitais não se confundem com as eletrônicas. Enquanto a assinatura eletrônica representa uma ampla categoria de métodos de assinatura eletrônica que não exige certificado digital, a assinatura digital refere-se apenas ao tipo de assinatura que utiliza uma infraestrutura de chaves criptográficas para garantir a segurança e autenticidade das assinaturas e documentos correspondentes, sendo imprescindível o uso de certificado digital para tanto.
Para a utilização de assinaturas digitais, é necessário o uso de um portal de assinaturas vinculado à ICP-Brasil, normalmente disponibilizado por Autoridade Certificadora, no qual podem ser encontrados diversos recursos para organização e assinatura de documentos.
Para realização da coleta de assinaturas, é possível definir os signatários como assinantes ou testemunhas, não havendo necessidade de definição prévia quanto a ordem de circulação e assinaturas ou de utilização de um mesmo tipo de certificado digital por todos os signatários do documento. Ainda, os participantes do documento (não necessariamente signatários) poderão também acompanhar o fluxo das assinaturas, autorizar sua continuação ou aprovar seu andamento – ações nas quais não há interferência nas assinaturas em si.
A assinatura digital já vinha sendo adotada na comunicação com órgãos do poder público, notadamente as autoridades fazendárias e o Poder Judiciário. No contexto atual, devido à implementação em massa do home office como modalidade de trabalho, a utilização das assinaturas digitais tende a se solidificar como verdadeiro instrumento de celebração de negócios no Brasil, inclusive as transações que são levadas a registro em cartório e outras interações com órgãos públicos.