Covid-19: Governo Federal edita MP que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos
Foi editada ontem, 13 de maio de 2020, a Medida Provisória nº 966/20, que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da Covid-19.
A medida provisória em comento estabelece que os agentes púbicos só poderão ser responsabilizados nos casos de ação ou omissão com dolo ou erro grosseiro em medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública ou combate aos efeitos econômicos e sociais da pandemia.
No que se refere ao estipulado na medida, é considerado erro grosseiro "o erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia." Além disso, para a caracterização deste erro serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais, a complexidade da matéria e das atribuições exercidas, a circunstância de incompletude de informações e as circunstâncias práticas que houverem imposto.
A MP prevê ainda que a responsabilização pela emissão de opinião técnica não será automaticamente estendida aos agentes públicos que nelas fundamentaram suas decisões, o que somente ocorrerá quando for possível ao tomador da decisão identificar o dolo ou a culpa grave por parte do agente técnico, bem como se houver conluio entre ele e o emissor da opinião técnica.
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