Covid-19: Governo Federal edita MP sobre contratações públicas durante a pandemia
Foi editada na última quinta-feira, 7 de maio de 2020, a Medida Provisória nº 961/20 que, durante o estado de calamidade decorrente da pandemia causada pela Covid-19, aumentou os valores estabelecidos como limite para dispensas de licitação, ampliou o uso do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) e autorizou o pagamento antecipado em contratos administrativos.
Nos casos de dispensa da licitação para obras e serviços de engenharia o limite passa a ser de R$ 100 mil, e para outros serviços e compras até R$ 50 mil.
No que se refere aos pagamentos antecipados, eles estão autorizados nas hipóteses em que forem condição indispensável para obtenção do bem ou prestação do serviço, ou quando resultar em significativa economia de recursos, tendo sido estipulado, contudo, que a Administração Pública poderá exigir a prestação de garantias ou a emissão de título de crédito.
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