Covid-19: MME publica portaria que adia leilões de energia por tempo indeterminado
Devido aos efeitos da pandemia de Covid-19 e de sua rápida evolução no Brasil, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União em 30 de março de 2020, a Portaria MME nº 134/2020 (“Portaria MME 134”), por meio da qual foi postergada a realização dos seguintes leilões:
- Leilões de Energia Existente "A-4", de 2020, e"A-5", de 2020, de que trata a Portaria MME nº 389/2019, destinados à contratação apenas de usinas termelétricas a gás natural ou que usem carvão mineral nacional e que estavam programados para ocorrer em 30 de abril de 2020;
- Leilão de Energia Nova "A-4", de 2020, de que trata a Portaria MME nº 455/2019, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, a partir das fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e térmica a biomassa, no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e que estava com data prevista para ocorrer em 28 de maio de 2020;
- Leilão de Energia Nova "A-6", de 2020, com realização prevista para 24 de setembro de 2020, nos termos da Portaria MME nº 151/2019;
- Leilões para a Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica, com realização prevista pela Portaria MME nº 15/2020; e
- Leilões para Contratação de Soluções de Suprimento a Sistemas Isolados, de que trata a Portaria MME nº 67/2018.
De acordo com a Portaria MME 134, o adiamento será por tempo indeterminado e os atos que determinarem a continuidade dos certames definirão novos prazos para as etapas em curso na data de publicação da referida Portaria MME 134, bem como definirão outras medidas necessárias para dar tratamento aos impactos do adiamento, compreendendo, inclusive, nova realização de etapas já finalizadas.
Por fim, as entidades que atuam na realização dos certames relacionados aos leilões deverão divulgar as medidas definidas na Portaria MME 134 em seus sítios eletrônicos.
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