Covid-19: Prefeitura do Rio de Janeiro concede descontos de IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL) durante a pandemia
Foi publicado na última segunda-feira, 11 de maio, o Decreto nº 47.421 pela Prefeitura do Rio de Janeiro, que regulamenta procedimentos para a obtenção de descontos no pagamento de débitos de IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL), não inscritos em dívida ativa. O benefício alcança cotas vencidas ou a vencer do imposto e da taxa, relativas a este ano de 2020. Há possibilidade de pagamento à vista ou parcelado. Quem pagar à vista garante desconto de 20% no valor total da guia, sem acréscimo de juros e de mora. O pagamento integral deve ser realizado até o dia 5 de junho.
De acordo com o texto do novo Decreto nº 47.421/20, os contribuintes que, em julho de 2020, ainda tiverem cotas vencidas ou vencer de IPTU e da TCL poderão realizar o pagamento em parcelas, sem acréscimo de juros ou mora. O saldo em aberto poderá ser quitado em até cinco vezes por meio de guias com vencimentos de agosto a dezembro de 2020.
Os benefícios podem ser requeridos por meio do portal Carioca Digital ou através de e-mail disponibilizado no site da Secretaria Municipal de Fazenda. Para aqueles que pretendem quitar o débito à vista é possível solicitar a guia a partir de 25 de maio. As datas de disponibilização das guias para pagamento parcelado ainda serão definidas e publicadas no Diário Oficial do Município.
O contribuinte deve ficar atento aos prazos para retirada das guias. No portal Carioca Digital, o contribuinte tem até 04 de junho de 2020 e 30 de agosto de 2020 para requerer a guia para pagamento integral e parcelado, respectivamente. Quem optar por solicitar o benefício por e-mail deve considerar as datas de 29 de maio de 2020 e 21 de agosto de 2020 para o pagamento único e de forma parcelada, respectivamente.
Outro ponto de destaque são os descontos no IPTU, inscrito em dívida ativa ou não, concedidos para hotéis, hostels e albergues. Para estes contribuintes, o pagamento à vista, efetuado até o último dia útil de agosto, garante redução de 40% no valor do imposto e 80% nos encargos moratórios. Já o parcelamento em até 12 vezes traz redução de 40% no valor do imposto mais 60% nos encargos moratórios, devendo a primeira parcela ser quitada até o último dia útil de agosto.
As guias para pagamento de débitos não inscritos em dívida ativa estarão disponíveis, até 21 de agosto, no site da Secretaria Municipal de Fazenda.
Para consultar, pagar à vista ou parcelar débitos já inscritos na Dívida Ativa do Município do Rio de Janeiro o contribuinte deve solicitar por meio do portal Carioca Digital ou presencialmente nos postos da Dívida Ativa do Município.
Por fim, informa-se que o Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
A equipe de Direito Tributário está à disposição em caso de dúvidas.