Covid-19: Prefeitura do Rio de Janeiro reabre programa de parcelamento para facilitar a quitação de dívidas tributárias durante a pandemia
Foi publicado na última segunda-feira, 11 de maio, o Decreto nº 47.419 pela Prefeitura do Rio de Janeiro, que regulamenta a reabertura do programa Concilia Rio, que permite aos contribuintes da capital parcelar dívidas de IPTU, ITBI, ISS e multas com a Prefeitura do Rio, inscritos ou não na dívida ativa e com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2019. O parcelamento entrará em vigor no próximo dia 1º de junho de 2020, concedendo descontos de até 80% e a opção de parcelamentos de até 48 vezes.
De acordo com o texto do novo Decreto nº 47.419/20, os contribuintes têm prazo de 90 dias para aderir ao programa, contados a partir do dia 1º de junho.
Um ponto de destaque é que neste ano a Prefeitura do Rio concederá desconto de 10% na dívida principal aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista ou parcelado em até 12 vezes. Além do desconto na dívida principal, eles terão desconto de 80% no valor dos encargos moratórios e multas de ofício, no caso de pagamento à vista, e de 60% nos encargos e multas, para parcelamento em até 12 vezes.
Nos parcelamentos de 13 a 24 vezes, há redução de 40% dos encargos moratórios e multas de ofício. Já os parcelamentos de 25 a 48 vezes contam com redução de 25% dos encargos moratórios e multas de ofício.
Quem for parcelar a dívida deve ficar atento às regras do programa. Caso deixe de pagar alguma parcela, perde o benefício do desconto.
Para aderir ao programa de parcelamento, o contribuinte com débitos inscritos em dívida ativa deverá emitir as guias de pagamento, tanto à vista quanto parcelado, por meio do portal Carioca Digital ou, presencialmente, nos postos da Dívida Ativa do Município.
Para formalizar o parcelamento, o contribuinte deve preencher formulário e carregar digitalmente ou apresentar presencialmente os seguintes documentos: identidade e CPF ou procuração com firma reconhecida, quando estiver representando o devedor (neste caso junto com identidade e CPF de ambos).
Empresas que queiram aderir ao parcelamento precisam, ainda, de cartão do CNPJ, contrato social com alterações, registro de empresário individual ou estatuto com ata de eleição da atual diretoria.
Em se tratando de débitos de IPTU e TCL, aqueles que não estiverem identificados como o contribuinte do tributo na certidão de dívida ativa ou não constarem como proprietários do imóvel no cadastro do IPTU devem também apresentar registro de imóvel, escritura pública, promessa de compra e venda, sentença judicial, ato de arrematação ou outro documento que comprove a posse com a concordância do dono do imóvel.
Já os formulários de adesão, bem como as guias para pagamento de débitos não inscritos em dívida ativa, estarão disponíveis no site da Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro.
Por fim, informa-se que o Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
A equipe de Direito Tributário está à disposição em caso de dúvidas.