Covid-19: Sancionada a lei que flexibiliza as regras de licitação para enfrentar a pandemia
O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei nº 14.035/2020, que altera a Lei nº 13.979/2020 para dispor sobre procedimentos para a aquisição ou contratação de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência decorrente do novo coronavírus.
Entre os pontos principais, destaca-se que a nova lei (i) dispensa licitação em todas as compras e serviços, inclusive obras, necessários ao enfrentamento da pandemia; (ii) permite a compra de equipamentos usados, desde que haja garantia do fornecedor e; (iii) determina que os contratos para combater a pandemia terão prazo de duração de seis meses, podendo ser prorrogados por períodos sucessivos enquanto vigorar o Decreto Legislativo nº 6 de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública com efeitos até 31 de dezembro de 2020.
Em relação aos vetos que serão apreciados pelo Congresso Nacional, está o dispositivo que determinava que o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde, expedisse ato classificando as mercadorias, produtos e serviços essenciais ao enfrentamento da atual emergência de saúde.
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