Covid-19: Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide que concessionária de transporte não é obrigada a manter serviços durante a pandemia
Analisando pedido formulado por concessionária de transporte rodoviário urbano na Suspensão de Liminar nº 2696, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão autorizando a concessionária a reorganizar sua execução de serviço.
No pedido de contra tutela, a concessionária alegou que a liminar requerida viola as garantias ao contraditório e a ampla defesa, incentiva a locomoção dos cidadãos e, com isso, aumenta o risco de disseminação e a própria continuidade do serviço pelo desequilíbrio socioeconômico do contrato.
O Presidente do STJ, por sua vez, suspendeu os efeitos da medida liminar que impedia a alteração do modo de execução do serviço por considerar que a decisão impugnada viola a ordem e a segurança pública na prestação de serviços públicos, além da coletividade e às finanças.
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