Covid-19: Tribunal de Justiça de São Paulo possibilita conciliação e mediação para disputas empresariais decorrentes da pandemia
Diante da pandemia da Covid-19 e dos seus impactos em diversas áreas, em especial na economia, com a paralisação das atividades empresariais de produção e circulação de bens e serviços, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo emitiu o Provimento CG nº 11/2020 para dispor acerca da criação de "projeto-piloto de conciliação e mediação pré-processuais para disputas empresariais".
O projeto visa incentivar e auxiliar a conciliação e mediação das disputas decorrentes dos efeitos da Covid-19 e que envolvam os empresários descritos no Artigo 966 do Código Civil, ou seja, aqueles que exerçam “... profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”, bem como os agentes econômicos envolvidos em negócios jurídicos então relacionados.
Visando o distanciamento social, essas audiências/sessões de conciliação e mediação serão realizadas virtualmente através da plataforma Microsoft Teams e designadas mediante requerimento a ser formulado pela parte interessada por e-mail. O requerimento deve ser instruído com os documentos das partes e daqueles essenciais ao conhecimento da demanda, previstos nos artigos 2º e 3º do Provimento.
O prazo para a designação da audiência será de no máximo sete dias, a partir do protocolo do requerimento e as partes serão intimadas também por e-mail, devendo a requerente providenciar o encaminhamento e ciência à parte contrária, conforme artigo 4º do Provimento.
Destaca-se que as audiências serão instaladas por Juiz de direito participante do projeto e que dará início ao procedimento de conciliação. No entanto, caso a conciliação resulte infrutífera, o expediente será encaminhado a um mediador devidamente cadastrado e habilitado para a função, a ser escolhido de comum acordo pelas partes ou conforme indicação do próprio Juiz.
Todas as atas de audiências ou sessões de conciliação serão lavradas, assinadas pelo Juiz ou mediador e pelos procuradores das partes. Havendo a conciliação, o Juiz homologará os termos do acordo, constituindo-se esse documento, portanto, em Título Executivo Judicial que será disponibilizado para as partes em até 3 dias da realização da audiência/sessão de conciliação e mediação.
Esse projeto-piloto funcionará até 120 dias após o encerramento do prazo determinado no Provimento CSM nº 2.549/2020, que instituiu o “Sistema Remoto de Trabalho” no Tribunal, podendo esse prazo ser prorrogado mediante avaliação de viabilidade pela Corregedoria Geral de Justiça.
Diante do atual cenário e das inseguranças jurídicas geradas pela crise da Covid-19, destaca-se a relevância da iniciativa e, mais ainda, a importância de as partes buscarem a conciliação e a mediação como alternativa às disputas decorrentes do assunto, visando, principalmente, reduzir o volume de litígios do Poder Judiciário, já tão sobrecarregado. Vinda do próprio Poder Judiciário, a ideia demonstra às empresas que neste momento não é uma questão de ganhar ou perder, mas de mitigar os efeitos dessa enorme crise, com impactos sistêmicos. A conciliação e a mediação, nesse cenário, podem oferecer significativos resultados.
A equipe de Contencioso & Arbitragem está à disposição em caso de dúvidas.