Desapropriação: STJ decide que juros compensatórios contam da decisão da titularidade do imóvel
No julgamento do REsp nº 1645687/RJ, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a incidência dos juros compensatórios deve ter como marco inicial a data da decisão que reconheceu a titularidade do imóvel.
Os juros compensatórios são valores cobrados em operações financeiras com o objetivo de compensar o credor pelo tempo em que não usufruiu do bem ou capital devido, sendo certo que, nos casos de desapropriação, seu objetivo é remunerar o proprietário pela perda antecipada da posse e pela consequente não fruição do bem.
No Acórdão, foi fixado o entendimento acerca da necessidade de adequação da taxa dos juros compensatórios em conformidade com o julgamento da ADI nº 2.332, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da aplicação da taxa de 6% ao ano em casos de imissão provisória na posse de bens desapropriados.
O informe foi produzido pelo sócio Claudio Pieruccetti e pela estagiária Gizele Oliveira, ambos da área de Contencioso & Arbitragem, que estão à par do tema e à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar cenários.