Empresas Públicas e Privadas devem se cadastrar no site do TJ/RJ, sob pena de ficarem impedidas de peticionar
Foi publicado no dia 06 de fevereiro de 2020, o Aviso Conjunto nº 5/2020, editado pelo TJ/RJ e a Corregedoria-Geral de Justiça, dispondo que todas as citações e intimações de empresas públicas e privadas serão realizadas exclusivamente pela via eletrônica. Caso o credenciamento não seja efetuado, as empresas estarão impedidas de efetuarem o protocolo de qualquer petição (seja inicial ou intercorrente), no sistema eletrônico do TJ/RJ.
De acordo com o ato, o cadastro é obrigatório - exceto no caso de determinação judicial diversa - no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ/RJ), acessado pelo site do Tribunal, através do menu “Serviços”. Depois, basta clicar na opção “Cadastro de pessoa jurídica”.
As empresas deverão incluir os dados básicos (CNPJ e Razão Social) e documentação necessária (como atos constitutivos), seguido de posterior regularização conforme o procedimento específico indicado no portal do TJ/RJ, mediante a utilização de certificado digital.
Salienta-se que, de acordo com o Aviso TJ/RJ nº 43/2020, o peticionamento (seja inicial ou intercorrente) por parte dos advogados e representantes legais das empresas no sistema eletrônico do TJ/RJ, a partir do dia 03 de junho de 2020, estará condicionado ao prévio cadastramento no aludido sistema.
O sistema já existia, mas a adequação a ele passou a ser mandatória, sob pena de intimação para regularização e aplicação de penalidades, em atendimento à previsão contida no artigo 246, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como à Lei do Processo Eletrônico (Lei nº 11.419/2006, arts. 5º e 6º).
O TJ/RJ disponibilizou um manual explicativo, que pode ser acessado aqui.
Vale lembrar que as microempresas e empresas de pequeno porte não precisam se cadastrar.
A equipe de Direito Tributário está à disposição em caso de dúvidas.