Estado do Rio de Janeiro concede incentivo fiscal para termoelétricas a gás natural
Foi publicada, na última quarta-feira, 17 de julho de 2024, a Lei nº 10.456/24, que concede tratamento tributário especial às empresas ou consórcios estabelecidos no Rio de Janeiro que detenham projetos independentes de usinas de geração de energia elétrica a partir do gás natural.
As beneficiárias terão direito a diferimento do ICMS nas operações de importação (desde que o desembaraço ocorra em portos e aeroportos fluminenses), aquisição interna e aquisição interestadual (em relação ao diferencial de alíquotas) de máquinas, equipamentos, peças e partes destinados à instalação dos respectivos empreendimentos.
Ademais, as empresas e consórcios elegíveis terão direito à isenção do ICMS na aquisição interna e na importação gás natural a ser utilizado no processo de geração de energia elétrica.
Algumas das condições a serem observadas são a necessidade de que o empreendimento seja novo; que tenha obtido licença prévia ambiental; e que seja vencedor dos leilões de energia realizados pela Aneel entre 2015 e 2032.
Além disso, as empresas enquadradas nesse tratamento tributário deverão, como contrapartida, investir, no mínimo, 2% do custo variável relativo ao gás natural, apurado a cada ano, em projetos de geração de energia elétrica com fontes renováveis, em estudos relacionados à transição energética, ou em projetos de conservação de energia em prédios públicos, de iluminação pública, e de monumentos de interesse histórico.
Em relação aos empreendimentos que não se enquadram nessa situação, o art. 4º da Lei nº 10.456/24 estabeleceu tratamento tributário equiparado ao concedido pelo Estado de São Paulo, que inclui o diferimento do ICMS incidente nas sucessivas operações internas com energia elétrica, desde a importação ou produção, para o momento em que ocorrer sua entrega ao consumidor localizado no Estado. Desse modo, as empresas e consórcios com projetos já em andamento também poderão ter tratamento fiscal beneficiado.
Para aderir ao tratamento, os estabelecimentos interessados deverão formalizar sua adesão junto à Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.
O informe foi produzido pelo sócio Tiago Severini e pela associada Maria Alice Laranjeira.
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