Finalmente foi indicado um CNAE próprio para a comercialização de gás natural
Desde a inauguração do Novo Mercado de Gás Natural, realizada por meio da aprovação da Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, os Agentes Comercializadores – nova figura criada pelo Novo Mercado - vinham enfrentando diversos óbices para que conseguissem efetivamente integrar, em prestígio à promoção da concorrência, a cadeia de escoamento, processamento, transporte e comercialização de gás natural, gerando uma grave restrição de acesso às infraestruturas essenciais.
No entanto, como a comercialização de gás natural é um dos pontos centrais do novo marco legal e considerando que, como regra, para exercer a atividade de comercialização, é necessário que a empresa faça o registro de comercializadora na ANP, além do registro da atividade econômica perante a autoridade fazendária do respectivo Estado, é necessária a correta identificação da subclasse associada à atividade de comercialização de gás natural na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
A obtenção da CNAE específica de comercialização de gás natural é relevante, não apenas para que o Agente possa, de fato, realizar a atividade de comercialização atacadista, mas também para que este possa:
- participar dos processos de balanceamento de gás natural nos gasodutos de transporte;
- realizar atividade de mútuo de gás natural processado e não processado ao longo da cadeia; e
- trazer maior flexibilidade para a estrutura corporativa de cada empresa como verdadeiro “consolidador” das operações com gás natural.
Portanto, a veiculação da NOTA INFORMATIVA Nº 12/2025/DGN/SNPGB, pelo Ministério de Minas e Energia (MME), trouxe grande conforto e segurança às operações realizadas pelos Agentes Comercializadores, ao orientar a utilização do código CNAE 35.20-4/01 - referente às atividades de produção e processamento de gás natural - para as operações que, de alguma forma, possam passar a envolver a comercialização de gás natural, ao menos enquanto não é criada uma classificação exclusiva pela Comissão Nacional de Classificação (Concla).
O informe foi produzido por Paloma Rosa e Tiago Severini, sócios da área Tributária & Aduaneira, que estão à par do tema e à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar cenários.