Governo do Estado de São Paulo apresenta Projeto de Lei propondo progressividade das alíquotas do ITCMD
No dia 5 de maio de 2025, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo o Projeto de Lei (PL) 409/2025, que pretende alterar a Lei Estadual 10.705/2000, no que diz respeito à alíquota do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (“ITCMD”) no âmbito do Estado de São Paulo.
De acordo com o PL, as alíquotas do ITCMD passariam a ser progressivas, a depender do montante da base de cálculo. Considerando que o valor da UFESP para o ano-calendário de 2025 é de R$ 37,02, os valores e as respectivas alíquotas a serem considerados seriam os seguintes:
- sobre a parcela da base de cálculo que for igual ou inferior a 10.000 UFESPs (R$ 370.200,00): alíquota de 1%;
- sobre a parcela da base de cálculo que exceder 10.000 UFESPs (R$ 370.200,00) e for igual ou inferior a 85.000 UFESPs (R$ 3.146.700,00): alíquota de 2%;
- sobre a parcela da base de cálculo que exceder 85.000 UFESPs (R$ 3.146.700,00) e for igual ou inferior a 280.000 UFESPs (R$ 10.365.600,00): alíquota de 3%;
- sobre a parcela da base de cálculo que exceder 280.000 UFESPs (R$ 10.365.600,00): alíquota de 4%.
A redação do PL deixa claro que a progressividade proposta é gradual, ou seja, é feita uma decomposição em faixas dos valores totais dos bens e direitos transmitidos, aplicando-se a cada uma a alíquota correspondente.
O texto apresentado como justificativa para o PL faz referência à Emenda Constitucional nº 132/2023, que tornou a progressividade das alíquotas uma obrigatoriedade para os Estados na instituição do imposto. Sendo assim, justifica a propositura do PL ao objetivo de adequação da legislação estadual ao referido regramento constitucional.
Também é explicitado que foi decidido estabelecer o teto estadual em 4%, mesmo que se permita o máximo de 8% seguindo a normativa do Senado Federal (Resolução nº 9/1992). De acordo com a justificativa, foi mantida como alíquota máxima a alíquota atual de 4% para que o aumento de planejamentos tributários e a fuga de patrimônio do Estado de São Paulo sejam evitados.
Lembramos, por outro lado, que já existe o PL 07/2024 em tramitação, o qual propôs alíquotas progressivas até 8%.
Deve-se estar atento à tramitação de ambos os PLs acima citados, considerando que esse tema é de extrema relevância para planejamentos patrimoniais e sucessórios no estado de São Paulo.
O informe foi produzido pelo sócio Michel Siqueira Batista e pela associada Giovanna Milana, da área de Planejamento Patrimonial & Sucessório, que estão à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar cenários.