Governo Federal aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos e cria o Certificado de Crédito de Reciclagem
No dia 13 de abril de 2022, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.043/2022, que aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos - Planares, e o Decreto nº 11.044/2022, que institui o Certificado de Crédito de Reciclagem - Recicla+.
O Certificado de Crédito de Reciclagem é o documento comprobatório da garantia de que embalagens ou produtos sujeitos à logística reversa foram, de fato, restituídos ao ciclo produtivo. Vale destacar que cada tonelada equivale a um crédito, sendo que a entidade gestora é responsável pela emissão do Recicla+, que pode ser adquirido pelas empresas para fins de comprovação de cumprimento das metas de logística reversa.
As notas fiscais eletrônicas emitidas pelos operadores, oriundas das operações de comercialização de produtos e de embalagens recicláveis, serão aceitas para fins de emissão do Recicla+. A fim de garantir a veracidade, a autenticidade, a unicidade e da não colidência, além da rastreabilidade do material coletado, a nota fiscal eletrônica deverá ser homologada por verificador independente. Assim, a operação do sistema é validada por diferentes partes interessadas, sendo o processo integralmente eletrônico e auditável. Cumpre salientar que é vedado ao verificador independente comercializar resultados e executar atividades de emissão, compra ou venda do Recicla+.
Já o Planares traça um caminho para o atingimento dos objetivos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei n° 12.305, de 2010, por meio de diretrizes, estratégias, ações e metas para melhorar a gestão de resíduos sólidos no País. Além da estratégia para o encerramento de todos os chamados lixões, é previsto o incremento no programa de recuperação de resíduos em cerca de 50% em 20 anos.
A adoção de sistemas de valorização de resíduos sólidos urbanos - RSUs possibilita o uso do resíduo para obtenção de energia, e está em linha com a recém-lançada Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano, criada pelo Decreto nº 11.003/2022 e o Programa Metano Zero, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente. Como sabemos, a captação e queima do biogás gerado nos aterros sanitários deve ser fortalecida, pois, além de reduzir significativamente as emissões de gases de efeito estufa, incrementa a matriz energética brasileira, com fontes sustentáveis de combustível e energia.
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