Governo Federal sanciona o novo marco regulatório do saneamento básico
O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou com vetos, no dia 15 de julho de 2020, a Lei nº 14.026/2020, que estabelece o novo marco regulatório do saneamento básico e que altera as leis que tratam (i) da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (Lei nº 9.984/2000); (ii) dos cargos de Especialista em Recursos Hídricos (Lei nº 10.768/2003); (iii) do Contrato de Programa dos Serviços Públicos de que trata o artigo 175 da Constituição Federal (Lei nº 11.107/2005); (iv) da Lei do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/007); (v) da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010); (vi) do Estatuto da Metrópole (Lei nº 13.089/2015) e (vii) do Fundo de Financiamento de Serviços Técnicos Especializados (Lei nº 13.529/2017).
Entre os vetos que serão apreciados pelo Congresso Nacional estão os dispositivos que (i) previa que o poder público poderia assumir, mediante indenização, os serviços de saneamento de empresas públicas ou sociedades de economia mista que passassem por alienação acionária; (ii) permitia a renovação, por mais de 30 anos, dos atuais contratos de programa e os vencidos sem licitação e (iii) impedia que o setor de tratamento de resíduos sólidos também fosse contemplado no novo marco legal, da mesma forma que o esgotamento sanitário e o acesso à água potável.
Apesar de o Presidente da República ter vetado, ao todo, 12 dispositivos do Projeto de Lei nº 4.162/2019, o cerne do plano aprovado pelo Congresso Nacional foi preservado, destacando-se como ponto principal a estipulação da universalização como princípio fundamental, bem como a fixação de prazo até o dia 31 de dezembro de 2033 para a sua concretização.
Além disso, o novo marco regulatório ainda atribuiu à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico a competência para editar normas gerais sobre a regulação do serviço de saneamento, fixou prazos para o encerramento de lixões a céu aberto e expressamente previu a participação de empresas privadas e de empresas estatais para licitação de concessões de serviço público de saneamento.
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