Incentivo fiscal à produção de navios-tanque no Brasil
No dia 28 de agosto de 2024, foi publicada a Medida Provisória 1255/24 (MP) que cria incentivos à indústria naval e ao setor de petróleo. Segundo o Ministério de Minas e Energia, a medida provisória visa ampliar investimentos em logística para indústria de petróleo e derivados, com o objetivo de reduzir oscilações de preço com o afretamento de embarcações.
A norma prevê a depreciação acelerada para novos navios-tanque com produção em estaleiros brasileiros até 31 de dezembro de 2026 e que entrem em operação, no transporte de cabotagem de petróleo e seus derivados, a partir de 1º de janeiro de 2027.
A ser regulado por posterior decreto do Governo Federal, a depreciação acelerada consiste em mecanismo que reduzirá o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pagos pelas empresas beneficiadas.
A concessão do referido benefício estará limitada a R$ 1,6 bilhão e ficará em vigor no período compreendido entre 2027 e 2031.
Ainda de acordo com a MP, os navios-tanque deverão ser produzidos com índices mínimos de conteúdo local estipulados por ato do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Mesmo em vigor, a MP ainda se encontra sob a análise para a aprovação do Congresso Nacional.
O informe foi produzido pelo sócio Bernardo Mendes Vianna e pela associada Erika Feitosa Chaves, ambos da área de Marítimo, que estão à par do tema e à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar cenários.