Jurisprudência: Empresa em recuperação judicial não poderá ter seu fornecimento de energia suspenso
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou o pedido de suspensão dos efeitos da decisão que proibiu o corte de energia elétrica fornecida à empresa que se encontra em recuperação judicial até 90 dias após o fim do estado de calamidade pública causado pela Covid-19.
Segundo constou da decisão, o sucesso da recuperação judicial é relevante para credores, funcionários, consumidores e para a sociedade em geral, e a interrupção no serviço essencial poderia prejudicar a continuidade das atividades empresariais e, assim, comprometer o processo de recuperação econômica de pessoa jurídica.
Mesmo sem desconsiderar "o prejuízo sofrido pelas distribuidoras de energia, bem como por todo o setor de mercado", a decisão assentou-se na possibilidade de ponderação entre os interesses envolvidos, dado que a quebra da recuperanda seria igualmente prejudicial à sociedade.
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