Jurisprudência: Justiça de São Paulo concede liminar autorizando o funcionamento regular de restaurante localizado em rodovia
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Mandado de Segurança nº 2174032-52.2020.8.26.0000) deferiu pedido de liminar autorizando o funcionamento de restaurante localizado em região considerada estratégica para caminhoneiros e viajantes às margens da Rodovia Raposo Tavares, Cotia/SP, desde que observe as diretrizes de segurança sanitária estabelecidas pelas autoridades.
Segundo consta da decisão, a atividade em questão pode ser caracterizada como acessória aos serviços considerados essenciais, como transporte intermunicipal, atendimento a policiais rodoviários e demais viajantes.
O Relator salientou que o periculum in mora se consubstancia "tanto nos riscos financeiros e administrativos inerentes ao fechamento compulsório (ainda que parcial) do impetrante, como também pela exposição e falta de assistência àqueles que desempenham serviços essenciais e necessitam da estrutura do estabelecimento posteriormente às 17h."
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