Jurisprudência: Justiça de São Paulo volta a decidir sobre medidas de urgência no período da pandemia da Covid-19
A 2ª Vara Cível de Barueri/SP concedeu medida liminar para determinar a suspensão das cobranças referente ao aluguel e encargos de uma loja em um shopping em São Paulo. A autora relatou que desde o fechamento dos shoppings em razão da pandemia não obteve qualquer faturamento e, portanto, irá encerrar as atividades.
Ao informar à administradora do shopping a intenção de reincidir antecipadamente o contrato de locação, foi informada que somente poderia fazê-lo mediante o pagamento da multa.
Para a magistrada, a pandemia afetou de forma grave diversos setores da economia, de modo que a necessidade de suspender a cobrança de aluguéis, encargos e multa rescisória se justifica pelo fato de que permitir a cobrança da multa nesse momento prejudicaria ainda mais a locatária e seus fiadores.
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