Jurisprudência: Justiças de São Paulo e Ceará concedem suspensão de pagamentos de empresas em recuperação judicial devido à pandemia da Covid-19
A 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP suspendeu os pagamentos de todos os créditos previstos no plano de recuperação judicial de empresa especializada em fabricação de peças automobilísticas em razão da crise econômica causada pelo novo coronavírus (Covid-19) (processo nº 1024091-12.2014.8.26.0564).
Em suas considerações, o magistrado ressaltou que “a Covid-19 constitui evento extraordinário, de amplitude global, inevitável e imprevisível, que repercute, seriamente, na subsistência de empresas e das famílias”.
Nesse sentido, considerou a ocorrência de força maior, exigindo a “relativização episódica do plano de recuperação judicial, para viabilizar a superação da crise econômico-financeira decorrente da Covid-19”.
Sob o mesmo viés, a 1ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências de Fortaleza/CE também autorizou a suspensão do pagamento de obrigações e covenants previstos no plano recuperacional de um grupo fabricante e distribuidor de aço, mas nesse caso foi por 90 dias (processo nº 0131447-76.2017.8.06.0001), em razão do impacto da pandemia do novo coronavírus nas atividades empresariais do grupo.
O juiz entendeu que a pandemia tem se mostrado preocupante para todas as empresas, principalmente para aquelas que estão em pleno processo de reestruturação e recuperação judicial.
Considerando que “a queda de 80% no faturamento das recuperandas no mês e março de 2020 evidenciam a impossibilidade momentânea do cumprimento das obrigações contraídas”, o juiz deferiu o pedido do grupo para suspensão por 90 dias, a fim de que sejam retomados os pagamentos das obrigações e covenants, dando “fôlego” para que as recuperandas não se tornem inadimplentes.
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