Jurisprudência: Justiças do Distrito Federal e de São Paulo concedem redução de valores de aluguéis em razão da Covid-19
O Relator do recurso nº 0707596-27.2020.8.07.0000 (8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) proferiu decisão determinando a redução do valor do aluguel de um escritório de advocacia de R$ 2 mil para R$ 1,3 mil mensais, referente aos meses de março, abril e maio de 2020, em razão da crise econômica causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
Ajuizada ação revisional com pedido de tutela de urgência para redução do aluguel pelo prazo de 11 meses, devido a diminuição das atividades do escritório como consequência da pandemia, o magistrado de primeira instância indeferiu a liminar sob o fundamento de não haver impacto na advocacia.
Contudo, o Relator do recurso considerou que é evidente o desinteresse das pessoas em propor determinadas ações “as quais podem ser postergadas para depois da Pandemia, atingindo em cheio os escritórios de menor porte, diminuindo o fluxo de capital e inviabilizando o pagamento do valor cheio do aluguel”.
Sob o mesmo viés, a 22ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (processo nº 1026645-41.2020.8.26.0100) deferiu liminar para que restaurante pague apenas 30% do valor original do aluguel enquanto durar a crise sanitária.
O magistrado entendeu que a pandemia fará todos experimentarem prejuízo econômico, cabendo ao Poder Judiciário “intervir em relações jurídicas privadas para equilibrar os prejuízos, caso fique evidente que pela conduta de uma das partes a outra ficará com todo o ônus financeiro resultante deste cenário de força maior".
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