Jurisprudência: O Judiciário na pandemia da Covid-19
Seguindo a mesma linha de decisões proferidas nas últimas semanas, os tribunais de São Paulo e Minas Gerais deferiram medidas liminares para autorizar a redução de 50% do valor do aluguel em casos de locação comercial. Ambas as decisões se basearam nos prejuízos ocasionados pela determinação de fechamento de lojas e proibição de circulação de pessoas em decorrência da pandemia causada pela Covid-19.
Na decisão proferida pela justiça mineira (2ª Vara Cível de Poços de Caldas), o magistrado chamou atenção para a obrigatoriedade da observação aos princípios gerais do direito, neste caso: razoabilidade, proporcionalidade e equidade, à luz da teoria da onerosidade excessiva e da imprevisão. Além disso, a decisão do estado de Minas Gerais estipulou ainda que a redução no valor será válida por até 30 dias após o retorno das atividades, subsistindo, no entanto, a obrigação de pagamento integral de outras contribuições, tais como: IPTU, água e energia elétrica.
No estado de Santa Catarina, e também em razão da pandemia causada pela Covid-19, foi proferida decisão liminar que obriga condomínio a fechar/interditar/isolar todas as áreas comuns para, assim, seguir todas as estipulações das autoridades de saúde.
Nesta decisão em especial, mesmo diante da notícia da autorização por parte das autoridades para reabertura de centros comercias e shoppings centers, o magistrado levou em conta os direitos constitucionais à vida e à saúde, além do direito de vizinhança e condominial, de onde decorre o dever da não utilização da propriedade de forma prejudicial.
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