Jurisprudência: STJ decide que União não está obrigada por cláusula compromissória contida em Estatuto Social
Ao julgar o Conflito de Competência nº 177437/DF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu caber à Justiça Federal a análise de disputa envolvendo a uma importante instituição sem fins lucrativos de assistência social, acionista minoritária da Petrobras, e a União.
Ao proferir esta decisão, o STJ ainda derrubou liminar concedida por ele próprio, na qual suspendia a ação judicial e elegia os árbitros para julgar medidas de urgência.
A decisão baseou-se, em síntese, no entendimento de que a cláusula compromissória de arbitragem existente no Estatuto Social da petroleira brasileira não vincula a União. Além disso, asseverou que “não estaria autorizada a utilização da arbitragem na hipótese de eventual demanda sobre responsabilidade civil extracontratual referente à União”.
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