A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar permitindo a reabertura e prosseguimento das atividades de uma academia de ginástica em Osasco-SP.
Segundo contou da decisão, apesar da competência concorrente da União, Estados e Municípios em matéria de saúde, estes últimos não podem contrariar as normas da União na referida matéria.
Além disso, na opinião do magistrado, é possível observar que a sustentação econômica da atividade do impetrante estaria sobre iminente perigo, razão pela qual não seria possível aguardar a finalização do processo.
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