Jurisprudência: Tribunal de Justiça de São Paulo suspende liminar que restringia acesso de turistas em municípios do estado
O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a medida liminar que restringia o acesso de turistas a determinados municípios do estado.
Na decisão, o Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco argumentou que a decisão municipal teria adentrado em matérias de competência estadual exclusiva, pois "negar ou conceder acesso à rodovia e a determinados municípios constitui ato administrativo informado pelas características da região como um todo e não de apenas uns ou outros municípios em contraposição a tantos mais. São elementos ligados ao mérito do ato administrativo, que não podem ser objeto de análise pelo Poder Judiciário".
A decisão ainda destaca que deve haver intervenção judiciária apenas em casos de omissão das autoridades competentes, quando houver risco aos direitos jurisdicionados, já que "a Constituição Federal aponta que os temas ligados à proteção e à defesa da saúde, e é disso que cuidam os autos, integram a competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, aqui excluído, portanto, o município".
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