Jurisprudência: Tribunal de Justiça do Distrito Federal decide sobre locações durante a pandemia da Covid-19
A 6º Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) proferiu decisão limitando o aluguel do imóvel destinado a oferecer serviço de hospedagem (pousada) em 3,6 mil (três mil e seiscentos reais) a partir de maio de 2020 até a normalização da situação mundial ou até o julgamento da lide.
Considerando o evidente impacto social-financeiro sofrido por todo o mundo, o magistrado considerou "plausível a alegação recursal no sentido de se rever judicialmente os termos do valor da prestação pecuniária observado os preceitos constitucionais da solidariedade, da justiça social e também o princípio da preservação dos contratos, mas readequando-o à nova realidade socioeconômica". Com base nisso, decidiu pela redução em 60% do aluguel do imóvel.
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