Jurisprudência: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios suspende liminar que impedia relaxamento da quarentena
O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acolheu o pedido feito pelo Estado para suspender os efeitos da medida liminar que havia sustado a aplicação do Decreto nº 40.939/20, o qual previa a possibilidade de reabertura de setores afetados pelas restrições de circulação impostas em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Mesmo sem desconsiderar se tratar de uma questão de saúde pública, a decisão assentou-se na necessidade de ponderação entre a questão de saúde pública e a preservação da ordem pública, chamando atenção para o fato que "a manutenção da decisão resistida demonstra ainda a potencialidade lesiva aos bens jurídicos aqui tutelado, quais sejam, a ordem e a economia públicas".
Além disso, consta também na decisão a competência pertencente ao Poder Judiciário para a verificação da legalidade formal e material do ato normativo editado, sendo que quanto a isso foi destacado que a "presunção de legalidade e de regularidade do ato, repise-se, milita em favor do poder executivo local, conclusão essa decorrente dos princípios elencados no artigo 37, caput, da Constituição Federal", considerando que todos os requisitos foram abarcados pelo ato normativo, inclusive a conveniência e a oportunidade, o que faz apontar para a suspensão da decisão resistida.
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