A 25ª Vara Cível de Brasília deferiu medida liminar autorizando a um lojista suspender temporariamente o pagamento de obrigações decorrentes de contrato de locação celebrado com shopping center, tais como aluguel (inclusive o mínimo) e o fundo de promoção e propaganda.
A decisão entendeu que a pandemia causada pela Covid-19 constitui um cenário de perigo claro ao desmantelamento econômico do negócio e contágio iminente dos trabalhadores.
A decisão, contudo, manteve a obrigação de pagamento do condomínio, uma vez que envolve despesas obrigatórias que possivelmente serão reduzidas em razão dos gastos para o funcionamento do shopping em razão do seu fechamento.
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