Foi publicada ontem, 16 de setembro, a Lei nº 14.973/2024, que, além de tratar da desoneração da folha de pagamento, (i) institui um novo programa de repatriação de ativos no exterior, o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral); e (ii) autoriza a atualização do valor de imóveis mediante o pagamento de uma alíquota reduzida.
É importante estar atento aos prazos previstos pela nova legislação, caso haja o interesse em exercer a opção pela adesão de algum desses benefícios.
Destacamos a seguir os principais pontos de ambas as novidades trazidas pela Lei nº 14.973/2024:
RERCT-Geral:
O prazo de adesão será de 90 dias a partir da data de publicação da Lei e deve ser realizada mediante declaração voluntária da situação patrimonial em 31 de dezembro de 2023, bem como pagamento de imposto e multa.
Atualização de bens imóveis pelas pessoas físicas:
Observamos que essa mesma previsão foi também destinada para as pessoas jurídicas em relação aos bens imóveis constantes do ativo permanente do seu balanço patrimonial. Neste caso, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição dos imóveis deve ser tributada à alíquota definitiva de 6% para o IRPJ e à alíquota de 4% para a CSLL.
O informe foi produzido pelo sócio Michel Siqueira Batista e pela associada Giovanna Milana, ambos da área de Planejamento Patrimonial e Sucessório, que estão à par do tema e à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar cenários.