Marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil
No dia 2 de agosto de 2024, foi promulgada a Lei Federal 14.948/2024, que estabelece o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil.
Abaixo os principais pontos:
- Critérios de Emissão de Carbono: a lei define como hidrogênio de baixa emissão de carbono aquele que resulta em emissões de dióxido de carbono não superiores a 7 kgCO2eq/kgH2 ao longo de seu ciclo de vida produtivo.
- Hidrogênio Renovável e Certificação: introduz-se o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2), uma iniciativa voluntária destinada a atestar a intensidade das emissões de GEE na produção de hidrogênio.
- REHIDRO: as empresas que aderirem ao Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (REHIDRO) poderão desfrutar de benefícios tributários significativos. O REHIDRO precisa de posterior regulamentação, mas espera-se que beneficie os seguintes itens quando empregados em projetos de produção de hidrogênio:
a) venda de novas máquinas, dispositivos, instrumentos e equipamentos para incorporação em projetos de hidrogênio;
b) venda de materiais de construção;
c) prestação de serviços por empresas estabelecidas no Brasil;
d) aluguel de máquinas, dispositivos, instrumentos e equipamentos. - Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2): incorporado à Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, o PNH2 será o instrumento central na coordenação das políticas públicas relacionadas ao setor. O programa visa otimizar a utilização dos recursos e fomentar o crescimento sustentável do mercado de hidrogênio verde no país.
- Autorização e Regulação: a produção e comercialização de hidrogênio de baixo carbono exigirá autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com simplificação para pequenos volumes e uso como insumo.
- Papel da ANEEL na Facilitação da Infraestrutura Energética: para facilitar a expansão da infraestrutura necessária à produção e distribuição de hidrogênio de baixa emissão de carbono, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) poderá declarar terrenos como de utilidade pública.
O capítulo que prevê a concessão de créditos fiscais de R$ 18,3 bilhões e a criação do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) foi vetado para envio de um novo projeto, que já tramita na Câmara.
O informe foi produzido pelos sócios Thiago Luiz Silva e Camila Borba Lefèvre, ambos da área de Energia & Recursos Naturais: Transição Energética, que estão à par do tema e à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar cenários.