No dia 2 de setembro de 2021, o Ministério do Meio Ambiente editou a Portaria MMA nº 414/2021. A nova Portaria instituiu a modalidade Floresta+ Bioeconomia, noâmbito da Portaria MMA nº 288, de 2 de julho de 2020, que criou o Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais – Floresta+.
De acordo com a referida Portaria, a modalidade do Floresta+ Bioeconomia possui como diretriz incentivar a bioeconomia voltada ao pagamento por prestação de serviços ambientais, compreendidos como o conjunto de atividades de melhoria, recuperação, monitoramento e conservação da vegetação nativa em todos os biomas, além de ter abrangência nacional.
Dentre os objetivos estratégicos do Floresta+ Bioeconomia estão:
Além disso, a modalidade Floresta+ Bioeconomia fomentará o reconhecimento da contribuição direta das atividades de manejo florestal sustentável, madeireiro ou não madeireiro, para a proteção das florestas, ações empreendedoras que tenham potencial de valorizar o mercado de pagamentos por serviços ambientais, bem como o incentivo à produção florestal madeireira e não madeireira oriunda das florestas nativas do Brasil.
O Floresta+ é o programa destinado a pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, grupo familiar ou comunitário que, de forma direta ou por meio de terceiros, executam as atividades de serviços ambientais em áreas mantidas com cobertura de vegetação nativa ou sujeitas à sua recuperação. Poderão ser reconhecidas e beneficiadas em todo território nacional diversas categorias fundiárias, sejam elas áreas privadas, de preservação permanente e de uso restrito, assentamentos, terras indígenas ou unidades de conservação, desde que tenham atividades de proteção e conservação de recursos naturais.
Os próximos passos são a formalização de atividade econômica, a definição de metodologia, valoração e validação do reconhecimento dos serviços ambientais, a criação do Cadastro Nacional de Serviços Ambientais e a regulamentação do pagamento por serviços ambientais, previsto no Código Florestal.
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