Ministério do Meio Ambiente institui a modalidade Floresta+ Bioeconomia no PNPSA
No dia 2 de setembro de 2021, o Ministério do Meio Ambiente editou a Portaria MMA nº 414/2021. A nova Portaria instituiu a modalidade Floresta+ Bioeconomia, noâmbito da Portaria MMA nº 288, de 2 de julho de 2020, que criou o Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais - Floresta+.
De acordo com a referida Portaria, a modalidade do Floresta+ Bioeconomia possui como diretriz incentivar a bioeconomia voltada ao pagamento por prestação de serviços ambientais, compreendidos como o conjunto de atividades de melhoria, recuperação, monitoramento e conservação da vegetação nativa em todos os biomas, além de ter abrangência nacional.
Dentre os objetivos estratégicos do Floresta+ Bioeconomia estão:
- prospectar relatórios, documentos e pesquisas já disponíveis que demonstrem potencialidades e oportunidades de desenvolvimento para os biomas, bem como realizar diagnósticos e análises complementares para enriquecer os mapeamentos de oportunidades para bioeconomia;
- mobilizar, qualificar e integrar agentes da bioeconomia, impactando o desenvolvimento regional sustentável a partir do pagamento por serviços ambientais;
- incentivar o cadastro de projetos de bioeconomia na Plataforma Floresta+ para facilitar o acesso dos interessados a recursos financeiros originários de cooperação internacional, financiamento do clima, conversão de multas além de iniciativas voluntárias, objetivando a dinamização da bioeconomia;
- fomentar o desenvolvimento de componente de bioeconomia dentro da Plataforma Digital do Programa Floresta+; e
- reconhecer iniciativas que gerem valor agregado às atividades de manejo florestal sustentável, madeireiro ou não madeireiro.
Além disso, a modalidade Floresta+ Bioeconomia fomentará o reconhecimento da contribuição direta das atividades de manejo florestal sustentável, madeireiro ou não madeireiro, para a proteção das florestas, ações empreendedoras que tenham potencial de valorizar o mercado de pagamentos por serviços ambientais, bem como o incentivo à produção florestal madeireira e não madeireira oriunda das florestas nativas do Brasil.
O Floresta+ é o programa destinado a pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, grupo familiar ou comunitário que, de forma direta ou por meio de terceiros, executam as atividades de serviços ambientais em áreas mantidas com cobertura de vegetação nativa ou sujeitas à sua recuperação. Poderão ser reconhecidas e beneficiadas em todo território nacional diversas categorias fundiárias, sejam elas áreas privadas, de preservação permanente e de uso restrito, assentamentos, terras indígenas ou unidades de conservação, desde que tenham atividades de proteção e conservação de recursos naturais.
Os próximos passos são a formalização de atividade econômica, a definição de metodologia, valoração e validação do reconhecimento dos serviços ambientais, a criação do Cadastro Nacional de Serviços Ambientais e a regulamentação do pagamento por serviços ambientais, previsto no Código Florestal.
A equipe de Direito Ambiental está à disposição em caso de dúvidas.