Ministério do Meio Ambiente institui o Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais - Floresta+
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou na última sexta-feira, 3 de julho, a Portaria nº 288, que institui o Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais, denominado "Floresta+", que busca fomentar: (i) o mercado privado de pagamentos por serviços ambientais em áreas mantidas com cobertura de vegetação nativa, e (ii) a articulação de políticas públicas de conservação da vegetação nativa e de combate às mudanças climáticas.
O programa, que ainda será objeto de regulamentação, lança as bases para o desenvolvimento de um mercado voluntário de serviços ambientais, que engloba pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, e que poderá contar com recursos de fontes públicas e privadas, nacionais e internacionais. O foco do Floresta+ está no desenvolvimento e promoção de projetos de pagamentos por serviços ambientais, incluindo: (i) a articulação do Poder Público com órgãos e entidades, públicos ou privados, nacionais e internacionais; (ii) o fomento a acordos setoriais e a ações de cooperação internacional; e (iii) a captação de recursos internacionais.
A criação do Floresta+ atende ao disposto no artigo 41, I, da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal), que concede ao Poder Executivo a competência para instituir um programa de "pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição, monetária ou não, às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais". De acordo com o Código Florestal, serviços ambientais são o conjunto de atividades de melhoria e conservação da vegetação nativa em todos os biomas.
De acordo com o MMA, este será o "maior programa do mundo para impulsionar remuneração de quem protege as florestas". Observa-se um enfoque na manutenção da floresta em pé, particularmente na Amazônia Legal, a partir da monetização de serviços. O Floresta+ terá abrangência nacional, abarcando atividades que favoreçam a geração, manutenção, recuperação ou melhoria dos serviços ambientais em todos os biomas brasileiros (e.g., atividades para conservação de mananciais, sequestro de carbono, uso do solo da biodiversidade).
Vale lembrar, por fim, que, em setembro de 2019, a Câmara dos Deputados aprovou a redação do Projeto de Lei nº 312/2015, que institui a Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (PNPSA), atualmente em tramitação no Senado Federal.
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